Conheça os prazos para substituição da Antiga ECF Blindada (PAF-ECF) pela NFCe (PAF-NFCe) em Santa Catarina, lembramos que o PAF-NFCe deve ser homologado em Santa Catarina com a Er Minima 2.06, o UNA PDV está homologado desde 2014 para atender esta normativa!
No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina.
O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma:
1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs:
CNAE |
Descrição da atividade |
4729602 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4731800 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732600 |
Comércio varejista de lubrificantes |
4771701 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771702 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771703 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771704 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4773300 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774100 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
4784900 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs:
CNAE |
Descrição da atividade |
4711301 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
4711302 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados |
4723700 |
Comércio varejista de bebidas |
1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs:
CNAE |
Descrição da atividade |
4721102 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4772500 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
5611201 |
Restaurantes e similares |
5611203 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611204 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611205 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes:
CNAE |
Descrição da atividade |
4712100 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns |
4721104 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722901 |
Comércio varejista de carnes açougues. |
4724500 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729699 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4741500 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4744001 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744002 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744003 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744004 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744005 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744006 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744099 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4754701 |
Comércio varejista de móveis |
4754702 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4789004 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs:
CNAE |
Descrição da atividade |
4511101 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
4511102 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
4530703 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530705 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
4541206 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
4713002 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713004 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
4713005 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
4781400 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782201 |
Comércio varejista de calçados |
4782202 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
4783101 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783102 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4785701 |
Comércio varejista de antiguidades |
4785799 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
4789001 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789002 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789003 |
Comércio varejista de objetos de arte |
4789005 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789006 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789007 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789008 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4789009 |
Comércio varejista de armas e munições |
1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses:
- a) para os outros CNAEs que não estão listados acima.
- b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS.
O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Resumo do Movimento Diário, modelo 18.
O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica:
- I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens.
- II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação.
O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade.
- A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e.
- Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹
Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020.
Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e
II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022.
Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI.
O Una ERP (PDV) está homologado para atender a nova legislação vigente