Na ultima Terça Feira (24), o Governo Federal publicou a Portaria Nº1.065, com as regras para a emissão da Carteira de Trabalho Digital, que é equivalente a “velha” Carteira de Trabalho de papel, que continuará valendo normalmente.
Todos os brasileiros e estrangeiros cadastrados como Pessoa Física (que tenham o CPF), poderão ter acesso a Carteira Digital.
Para efetuar a emissão da sua Carteira de Trabalho Digital, basta acessar esse link e se cadastrar.
Segundo nova regra, não é mais necessário apresentar a Carteira de Trabalho ao empregador, bastando informar o seu CPF e o processo de registro será feito de forma digital. As anotações feitas pelo empregador na Carteira de Trabalho Digital equivalem às previstas na CLT. Para as empresas que já usam o sistema de escrituração digital do eSocial, basta pedir o número do CPF do trabalhador, que já equivaleria à apresentação da CTPS. A CTPS em meio físico (aquela azulzinha) ainda continua valendo normalmente, para casos em que o empregador não for obrigado a usar o eSocial.
Os benefícios esperados com a nova Carteira de Trabalho Digital serão:
– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
O Ministério da Economia afirmou, porém, que o documento em papel deve ser guardado porque poderá ser necessário no momento de comprovar tempo de serviço.
A Carteira digital, possuí versão para
Android e
iOS.
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