Você sabia que nos estados do Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul é obrigatória a integração de pagamentos da maquininha de cartão de crédito com o sistema emissor de NFe / NFC-e?
Veja a nota na integra do Site da Sefaz do Rio Grande do Sul:
Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano. Desde 1º de janeiro de 2024 é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência legal entre os contribuintes.
A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando, assim, futuras ações fiscais – que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.
Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).
A mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo de 2023, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos, como bares e restaurantes. Por fim, em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.
Entenda a mudança
O que é? vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
De que forma a integração será feita? o sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
Quando passa a ser exigido? desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.
Qual a consequência? caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.
O que os contribuintes devem fazer? devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita.
Veja agora a nota da Sefaz do Mato Grosso do Sul
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça a orientação para que os estabelecimentos comerciais varejistas atualizem seus sistemas e a emissão das notas fiscais emitidas aos meios de pagamento eletrônico. Desde o mês de abril, é obrigatório que a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a de Consumidor Eletrônica (NFCe) seja emitida de forma automática e vinculada ao comprovante de pagamento.
A emissão integrada é exigida quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.
A implementação da regra em Mato Grosso está ocorrendo de forma gradual, de acordo com a atividade econômica das empresas. Na primeira fase, iniciada em abril deste ano, os setores que tiveram que integrar seus sistemas foram: calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias
A segunda etapa, que começou no mês de julho, incluiu outros setores como postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
É importante que as empresas atualizem seus sistemas o quanto antes para atender as exigências da vinculação, uma vez que, a partir de outubro deste ano, ações de fiscalização serão realizadas, podendo ser aplicadas multas e penalidades caso seja identificada alguma irregularidade. Até o final de setembro, o fisco estadual fará fiscalizações com o objetivo de orientar e auxiliar os contribuintes.
Para fazer a integração entre as notas fiscais e os meios de pagamento, os varejistas devem entrar em contato com seus fornecedores de sistema e operadoras de pagamento eletrônico para verificar as soluções disponíveis. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o FAQ, disponibilizado no Portal do Conhecimento da Sefaz, que traz orientações sobre a obrigatoriedade da vinculação.