Foi publicado em 29/08/2022 o Ato DIAT 46/2022 o qual traz alterações relativas aos prazos e regras do Bloco X, sendo elas:
Mudanças de Prazos
Arquivos de Estoque
– Prorrogação da obrigatoriedade de geração e transmissão para 01/12/2022.
Arquivos de Redução Z
– Prorrogação da obrigatoriedade de geração para 01/01/2023
Pontos de Atenção
Haverá obrigação do envio do arquivo de Estoque anualmente, com a situação do Estoque no dia 31/12 de cada ano, com prazo para envio até o dia 20/01 do ano subsequente, sendo que o primeiro arquivo a ser enviado é referente ao dia 31/12/2022, com prazo de envio até o dia 20/01/2023. Com isso, deixa de existir, imediatamente, a obrigação de envio do arquivo referente a anos anteriores.
Deixa de ser obrigatório, imediatamente, a transmissão do arquivo de Redução Z ao webservice da SEF. No entanto, os desenvolvedores de PAF-ECF devem adequar seus sistemas para que a partir de 01/01/2023 os arquivos de redução Z sejam gerados diariamente e armazenados, com opção de exportação in loco dos arquivos sempre que solicitado por um auditor fiscal (conforme instruções do anexo único do Ato DIAT).
Quanto a transmissão dos arquivos que já estava sendo feita
Foi solicitado pela SEFAZ que seja desabilitado o mais breve possível a transmissão de tais arquivos para a SEF, já que nos próximos dias haverá uma manutenção do sistema, que eliminará a recepção dos arquivos de redução Z. Como na prática o próximo arquivo a ser enviado é o de estoque em janeiro, pedimos também que desabilitem o envio de arquivos de estoque até lá.
Quanto as pendências de Arquivos Anteriores
Toda e qualquer pendência relativa ao Bloco X que tenha sido gerada anteriormente será eliminada, sendo que novas pendências serão geradas a partir da nova data de obrigação sempre que o arquivo de estoque deixar de ser entregue no prazo.
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